Maria Capitulina Santiago, ou Capitu, como costuma ser chamada, é uma personagem do livro Dom Casmurro, do escritor brasileiro Machado de Assis. Capitu é relatada como uma jovem mulher de cabelos cacheados com "olhos de cigana oblíqua e dissimulada".

Na narração, a personagem é acusada e levada a julgamento por adultério, pois seu marido, Bento Santiago – Dom Casmurro – afirmou ser traído por sua esposa com um homem chamado Escobar. Há anos, o livro foi publicado, porém, há décadas existem discussões sobre a narrativa, se Capitulina teria ou não traído Bento, devido ao fato de o veredito final ser por conta do leitor, entretanto, o próprio advogado de acusação a absolve, da mesma forma que a condena: "Capitu era mais mulher do que eu homem". De fato, Capitu sempre vem a surpreender quem lê sua história, uma mulher que se tornou um exemplo de força e audácia em pleno século XIX.



Enfim, o livro deixa uma grande dúvida na mente dos leitores: Afinal, Capitu traiu ou não seu marido?

A resposta, agora, não pode ser vos respondida, pois no livro há evidências de que ela é adúltera, entretanto, há evidências de que ela não tenha praticado tal ato.

Devemos dar uma olhada no Código Penal Brasileiro, na lei nº 11.106/05, que existe desde de 29 de março de 2005, que discute sobre o adultério não mais ser um fato criminoso. "Crime é um fato definido em lei como tal". Para que uma conduta, a forma como um cidadão é na sociedade, o legislador deve fazer uma reflexão havendo de se perguntar qual seria seu reflexo em dado momento histórico de determinada sociedade. Tal fato ainda é considerado uma ofensa grave à sociedade? Essa ofensa atinge a interesses relevantes? A resposta a esses questionamentos é que haverá de nortear o legislador.

Bem, o direito penal se preocupa mais com os fatos que ofendam gravemente uma sociedade. Conveniente de que apenas fatos graves sejam considerados crimes, tal como homicídio. Não há a intenção de dizer que o adultério não seja um fato ofensivo, entretanto, esse gato permeia a parte moral de uma sociedade, pois na ética, praticar traição para com o seu parceiro é errado, e nada agradável.

Todavia, devemos pensar que no século XIX, adultério era algo bem mais grave que nos dias de hoje, e por isso Capitu foi julgada. "Ora, o 'crime de adultério' tinha uma pena simbólica prevista para o culpado que variava de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses de detenção. (...)."

Agora, dando um salto no tempo, para o atual errôneo século XXI, adultério é visto como algo "normal", tendo apenas a separação matrimonial das pessoas. Para sabermos sobre a opinião das pessoas em relação a isso, o repórter autor desta matéria fez pesquisas com base na seguinte pergunta "As pessoas deveriam ser presas ou serem julgadas juridicamente devido a adultério?": Numa pesquisa feita com vinte pessoas, dez afirmaram que na maioria dos casos — e se houve acordo pré-nupcial — devem ser julgadas; sete pessoas disseram que não há tanta necessidade, pois isso não é exatamente um crime tão grave a sociedade atual; três pessoas não souberam o que dizer.

Portanto, devemos lembrar que isso não é uma forte agressão a sociedade, e sim um código ético e moral. "Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. (...) Num sentido menos filosófico e mais prático podemos compreender um pouco melhor esse conceito examinando certas condutas do nosso dia a dia (...).", ou seja, as pessoas, em suas devidas sociedades, sabem sobre o que é certo e errado, e por isso, não sabemos se adultério é ou não um crime, e se o mesmo foi bem aplicado na época de Capitu.

Finalmente, podemos concluir que adultério é um código de conduta que vai de cada pessoa, digo, de cada sociedade, todavia, no Brasil, sabemos que a traição não é algo muito legal, porém, comum, principalmente entre os jovens. Logo, não sabemos a resposta concreta para saber se cabia a justiça julgar algo matrimonial como o possível adultério que Maria Capitulina teria praticado.

Matéria feita por Victor Cruz. Revisada por Bruna Porto.