Feminicídio é assunto sério, que tem que ser abrangente e merece toda a atenção necessária. Mas antes vamos entender sobre o assunto.

Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. O Brasil é 5º país do mundo com maior número de feminicídios. Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), só em 2017, foram 4.600 casos, ou seja, entre 12 e 13 mulheres são mortas todos os dias.

Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

Tipos de feminicídio

A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:

  • Violência doméstica;
  • Misoginia e discriminação de gênero, que podem incluir violência sexual e física, pois, nesses casos, as mulheres são vistas como objetos.
 

Quando o homicídio é resultado de violência doméstica ou ocorre acompanhado dela, sendo praticado pelo cônjuge, parceiro ou qualquer outro familiar da vítima, o caso pode ser tratado como feminicídio. Muitas vezes, os casos de agressão, principalmente por parte de parceiros e ex-parceiros contra as mulheres, é persistente e pode, nos casos mais graves, terminar com a morte da mulher. A Lei Maria da Penha visa a coibir esse tipo de ação, mas existem muitos entraves, como a cultura misógina e patriarcal, que culpabiliza a vítima, e o medo das vítimas de denunciar.

Se você mulher, sofre de violência doméstica, sofre de pressão psicólogicas ou abusos. Não fique calada, denuncie 180, e procure a delegacia mais próxima de sua residência. 

Repórter: Davi Rosa Urbano da Silva
Redigido por: Cassiane Araujo