Neste mês de Abril, foi amplamente divulgado nas notícias que o Presidente Lula sancionou leis que impõem limitações às saídas temporárias dos detentos, uma prática que estava em vigor desde 1984, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.

Mas você conhece a realidade do sistema penitenciário brasileiro?


  No Brasil, a superlotação nos presídios é um problema crônico que persiste ao longo dos anos. Muitas unidades prisionais operam com uma capacidade maior do que foram projetadas para suportar, o que resulta em condições precárias de vida para os detentos. Essa situação aumenta a incidência de doenças e violência, dificultando assim, qualquer esforço de reabilitação.

  Um dos motivos da superlotação nas cadeias brasileiras é o aumento significativo da quantidade de presos não condenados. De acordo com um levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, entre 1990 e 2010, esse número subiu 1253%.

Com tantos detentos, surge a dúvida: quais são as pessoas que compõem esse sistema?
  De acordo com os dados apresentados pelo Infopen, de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos detentos se identificam como pardos; 32,29% como brancos; 16,81% como negros; 0,8% como amarelos e 0,21% como indígenas. E ainda de acordo com os mesmos dados: 
  • 317.542 – não obtiveram o Ensino Fundamental
  • 101.793 – não obtiveram o Ensino Médio
  • 18.711 – são analfabetos
  • 66.866 – obtiveram o Ensino Médio
  • 4.181 – possuem Ensino Superior completo

  Com o excesso de ocupação, a formação de facções criminosas dentro do sistema penitenciário era apenas uma questão de tempo. Apesar da falta de dados oficiais, calcula-se que o Brasil abrigue 70 ou mais grupos criminosos que operam tanto dentro quanto fora do sistema prisional, e com tantas divergências, é inevitável que ocorram confrontos que, por vezes, culminam em massacres.

  Com base nas informações apresentadas, um compêndio sobre o estado atual do sistema carcerário no Brasil revela uma situação alarmante que demanda a implementação urgente de medidas como políticas penitenciárias para a diminuição de presos provisórios, a ampliação do uso de penas alternativas para crimes de menor gravidade, o ajuste da lei de drogas, a separação entre presos provisórios e condenados, e o aumento das oportunidades de estudo e trabalho para os internos.


REPÓRTER: Fernanda Ferreira 
REDIGIDO POR: Lídia Lacerda