Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apesar de sancionado a 34 anos, é pouco conhecido pelos pais, crianças e até mesmo adolescentes, os quais têm mais acesso a informação, fazendo com que os mesmos não tomem ciência de seus direitos fundamentados na Constituição Federal e garantidos por lei.


Imagem: Reprodução da Internet

Origem ECA 📕

Logo após o fim da Ditadura Militar no Brasil, era necessário acabar com todas as marcas deixadas pelo autoritarismo militar no Brasil.

Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi estabelicido para substituir o Código de Menores, feito durante aquele período. 

O código em questão serviu como instrumento de controle, associando a pobreza à “delinquência”, resultando em discriminação, segregação e à difusão da ideia de que crianças e adolescentes, pertencentes às classes mais desfavorecidas, eram considerados “carentes, infratores ou abandonados”.

Esse tratamento visava justificar a punição desses jovens sem se comprometer em melhorar suas condições de vida, pois o Código de Menores encobria as causas reais das dificuldades de seus problemas: a enorme desigualdade de renda, a falta de alternativas de vida e o difícil acesso à educação e cultura...

Com o ECA, a esperança é que essas crianças e adolescentes, sejam finalmente vistas como cidadãos e tenham direitos reconhecidos por lei, independentemente de sua classe social.

Direitos e deveres 🫂
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção total às crianças e adolescentes no Brasil. Além de responsabilizar a sociedade e o Estado pelo desenvolvimento de todas as pessoas menores de 18 anos. Para que, se possa alcançar o futuro de uma sociedade mais igualitária e justa.

Com uma série de artigos derivados das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, o ECA visa divulgar esses direitos, reduzindo a desinformação e o abuso de poder, seja por órgãos, familiares ou até mesmo instituições de ensino.

Alguns deles são 👇:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. 

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; 
II - opinião e expressão; 
III - crença e culto religioso; 
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
VI -  participar da vida política, na forma da lei; 
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  
II - direito de ser respeitado por seus educadores; 
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; 
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
Para ler o estatuto na íntegra, acesse: Estatuto da Criança e do Adolescente

Você sabia❓
Apesar do fato de que a informação é facilmente acessível hoje em dia, a desinformação continua sendo um problema prevalente na sociedade brasileira. 

Por exemplo, os adolescentes desconhecem quais são seus direitos e deveres básicos. Isso é preocupante, uma vez que em um futuro próximo, eles serão críticos, atuantes e ativos na sociedade.

Ao reconhecer sua posição como cidadão, você impede que outras pessoas superem suas vontades e direitos. 

Você sabia sobre esses desrespeitos ao ECA? 👇:

Atraso às Aulas: As instituições de ensino fundamental e médio não podem impedir o aluno que chegou após o horário de entrada de entrar na escola, ou assistir as aulas do dia. 
É claro, a escola pode ter uma tolerância para atraso. Mas o direito de acesso à educação está previsto no ECA e na Constituição Federal (Art. 18, 53 a 59, 136 e 137 e Art. 205 a 214, respectivamente) e ninguém pode tirá-lo de você.

Negar o acesso às aulas pode acarretar até mesmo no aumento da evasão escolar como consequência e no perigo, ao deixar o estudante fora das instalações do colégio durante o horário escolar.

Em um país como o Brasil, que tem uma das menores taxas de conclusão do ensino médio do entre os países membros do G20 - a quinta pior colocação com 73,3%, segundo a publicação Sinergias entre a Agenda 2030 e o G20 – Caderno Desigualdades, divulgada pelo IBGE -, é justo que seja negado ao aluno a possibilidade de assistir as suas aulas?

Você acha que isso traz algum benefício para o discente ou até mesmo para o Estado?

Uniforme escolar: Assim como o atraso, a escola também não pode impedir a entrada do aluno que está sem o uniforme oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal, que está acima de qualquer regimento interno.
É fato que o uso dos uniformes é uma maneira de garantir a segurança dos estudantes, pois ele os identifica dentro e fora da escola. Mas é imprescindível considerar as desigualdades existentes no país. Até porque, é dever da escola promover, incentivar a educação e a permanência na escola.


Imagem: Reprodução/SME
Todos nós temos a responsabilidade de construir uma sociedade que respeite e cuide das nossas crianças e adolescentes. É sua obrigação, seja quem for, criança ou adolescente, "pequeno" ou "grande" cidadão, defender seus direitos.

Busque, pesquise, procure. Porque no oceano vasto da ignorância, cada gota de conhecimento faz diferença.

REPÓRTER: Letícia Vieira 
REDIGIDO POR: Cleidyane S.Vieira