Imagem: Reprodução da Internet
Origem ECA 📕
Logo após o fim da Ditadura Militar no Brasil, era necessário acabar com todas as marcas deixadas pelo autoritarismo militar no Brasil.
Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi estabelicido para substituir o Código de Menores, feito durante aquele período.
O código em questão serviu como instrumento de controle, associando a pobreza à “delinquência”, resultando em discriminação, segregação e à difusão da ideia de que crianças e adolescentes, pertencentes às classes mais desfavorecidas, eram considerados “carentes, infratores ou abandonados”.
Esse tratamento visava justificar a punição desses jovens sem se comprometer em melhorar suas condições de vida, pois o Código de Menores encobria as causas reais das dificuldades de seus problemas: a enorme desigualdade de renda, a falta de alternativas de vida e o difícil acesso à educação e cultura...
Com o ECA, a esperança é que essas crianças e adolescentes, sejam finalmente vistas como cidadãos e tenham direitos reconhecidos por lei, independentemente de sua classe social.
Direitos e deveres 🫂
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção total às crianças e adolescentes no Brasil. Além de responsabilizar a sociedade e o Estado pelo desenvolvimento de todas as pessoas menores de 18 anos. Para que, se possa alcançar o futuro de uma sociedade mais igualitária e justa.
Com uma série de artigos derivados das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, o ECA visa divulgar esses direitos, reduzindo a desinformação e o abuso de poder, seja por órgãos, familiares ou até mesmo instituições de ensino.
Alguns deles são 👇:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
Você sabia❓
Apesar do fato de que a informação é facilmente acessível hoje em dia, a desinformação continua sendo um problema prevalente na sociedade brasileira.
Por exemplo, os adolescentes desconhecem quais são seus direitos e deveres básicos. Isso é preocupante, uma vez que em um futuro próximo, eles serão críticos, atuantes e ativos na sociedade.
Ao reconhecer sua posição como cidadão, você impede que outras pessoas superem suas vontades e direitos.
Você sabia sobre esses desrespeitos ao ECA? 👇:
Atraso às Aulas: As instituições de ensino fundamental e médio não podem impedir o aluno que chegou após o horário de entrada de entrar na escola, ou assistir as aulas do dia.
É claro, a escola pode ter uma tolerância para atraso. Mas o direito de acesso à educação está previsto no ECA e na Constituição Federal (Art. 18, 53 a 59, 136 e 137 e Art. 205 a 214, respectivamente) e ninguém pode tirá-lo de você.
Negar o acesso às aulas pode acarretar até mesmo no aumento da evasão escolar como consequência e no perigo, ao deixar o estudante fora das instalações do colégio durante o horário escolar.
Em um país como o Brasil, que tem uma das menores taxas de conclusão do ensino médio do entre os países membros do G20 - a quinta pior colocação com 73,3%, segundo a publicação Sinergias entre a Agenda 2030 e o G20 – Caderno Desigualdades, divulgada pelo IBGE -, é justo que seja negado ao aluno a possibilidade de assistir as suas aulas?
Você acha que isso traz algum benefício para o discente ou até mesmo para o Estado?
Uniforme escolar: Assim como o atraso, a escola também não pode impedir a entrada do aluno que está sem o uniforme oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal, que está acima de qualquer regimento interno.
É fato que o uso dos uniformes é uma maneira de garantir a segurança dos estudantes, pois ele os identifica dentro e fora da escola. Mas é imprescindível considerar as desigualdades existentes no país. Até porque, é dever da escola promover, incentivar a educação e a permanência na escola.
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