No dia 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção, instituído em 2002 pela Lei nº 10.447. A data é de suma importância para conscientizar a sociedade brasileira e garantir o direito de crianças e adolescentes à proteção e a um ambiente familiar acolhedor. Apesar disso, atualmente, grande parte dos pretendentes enfrentam atritos que causam uma demora no processo adotivo. Esta matéria busca informar o leitor sobre a realidade desse tema no Brasil e como funciona cada etapa para acolher um novo membro na família. 


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A realidade da adoção no brasil 

No Brasil, muitas crianças e adolescentes não podem ser criados pelos seus pais biológicos por diversos motivos, como a falta de condição financeira, questões psicológicas e até mesmo maus-tratos, que têm como consequência a entrega dos menores às instituições adotivas. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há 4.802 crianças e adolescentes aptos à adoção no Brasil, enquanto 36.331 pretendentes estão habilitados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). 

A grande diferença entre os números ocorre porque muitos dos menores não correspondem ao perfil desejado pela maioria dos pretendentes. A preferência predominante é por crianças menores de 3 anos, sem irmãos, brancos ou pardos e sem nenhuma deficiência.

Este fato exemplifica uma das maiores dificuldades presentes na sociedade brasileira no momento da adoção. Portanto, é necessário que haja uma mudança de pensamento por parte dos pretendentes e que necessita a compreensão que adotar vai muito além das características do indivíduo. Trata-se de um ato de afeto, compromisso, acolhimento e, sobretudo, trata-se de um ato de amor que transforma vidas.


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Como funciona o processo adotivo?

No Brasil, o processo adotivo é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é um processo demorado, que passa por muitas avaliações, com o intuito de escolher uma boa família para o menor e, assim, garantir o bem-estar de todos.  

A pessoa só pode adotar se tiver no mínimo 18 anos e uma diferença de 16 anos entre a própria idade e a da criança ou adolescente. Tanto casais quanto pessoas solteiras podem adotar. É necessário comprovar que possui boas condições emocionas, psicológicas e financeiras para oferecer um lar adequado ao menor.

Passos para a adoção legal no Brasil:

1. Cadastro: O primeiro passo para quem deseja adotar é realizar um cadastro na Vara da Infância e Juventude, na qual apresentará os documentos necessários para a adoção e passará por entrevistas e avaliações psicológicas. 

2. Curso Preparatório: Os pretendentes à adoção devem participar de um curso preparatório oferecido pela Vara da Infância e da Juventude. O objetivo é preparar os futuros pais para os desafios e responsabilidades da adoção.

3. Habilitação: Após a participação no curso, o próximo passo é passar por uma avaliação psicossocial, feita por psicólogos e assistentes sociais do poder judiciário. Com a aprovação dessa fase, o juiz concede a habilitação, e o adotante é inserido no Cadastro Nacional de Adoção.

4. Adoção: Quando uma criança ou adolescente compatível com o perfil desejado é encontrada, o pretendente é chamado para conhecer o menor. O processo de aproximação acontece aos poucos, permitindo que ambas as partes se adaptem. Se tudo correr bem, o juiz autoriza a guarda provisória e, com o decorrer do tempo, dá início a adoção.

5. Emissão da Nova Certidão de Nascimento: Com a adoção legalizada, é emitida uma nova certidão de nascimento, onde constam os nomes dos pais adotivos como pais legítimos da criança ou adolescente.

O Dia Nacional da Adoção é uma data que nos faz refletir sobre a importância de todas as crianças e adolescentes possuírem um lar seguro e amoroso para viver. Apesar das dificuldades, como os estereótipos idealizados e a demora necessária do processo, é preciso informar-se sobre o assunto para juntos construirmos uma sociedade mais justa e acolhedora para os pequenos.





Fontes do texto:

1- https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/adocao-no-brasil.htm

2- https://monteiroeabreu.com.br/como-funciona-a-adocao-legal-no-brasil/

 

Repórter: Italo L. Cardoso 

Redigido por: Lídia Lacerda